1 - QUEM PODE REQUERER?
E considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que
apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monopIegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções. Ê considerada pessoa portadora de deficiência
aquela que apresente acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de
Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a
20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. A condição de pessoa
portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de
autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria
lnterministerial SEDII/MS nº 2. de 21 de novembro de 2003.
2 - UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO ICMS
O benefício da isenção do lCMS é concedido, a cada três anos, unicamente
na compra de veículo automotor novo, com características específicas para ser dirigido
pelo próprio portador de deficiência física', desde que a respectiva operação
seja amparada por isenção do lmposto sobre Produtos industrializados (lPl), nos
termos da legislação federal vigente.
1. O
benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo mediante
redução no seu preço.
2. O
benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo novo cujo preço
de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes,
não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A legislação não permite a extensão desse benefício aos portadores de
deficiências tísicos não habilitados e que não possam conduzir pessoalmente o
veículo.
3 - IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS).
Estão isentas de lOF as operações
de créditos para compra de automóvel de passageiros de fabricação nacional de
até 127 HP de potência bruta.
O benefício é valido para pessoas
portadoras de deficiência física que nunca tenham utilizado esse benefício.
4 - IPVA (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE
DE VEÍCULO AUTOMOTOR).
A isenção de IPVA para alguns estados da Federação está em
vigor sem limitação de potência ou combustível para automóveis de passageiros
nocionais de propriedade de pessoa portadora de deficiência física.
Poderá ser utilizado uma única vez em cada operação de
compra de veículo novo.
Para mais esclarecimentos, acesse o site da Secretaria da
Fazenda de seu estado.
5 - UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI
Concedido as pessoas portadoras
de deficiência física, visual, mental ou autismo, ou seja àqueles que conduzem
o veículo e aqueles que são impedidos legalmente de fazê-Io.
São isentos de lPl os automóveis
de passageiros ou de misto:
·
Classificados na posição 87.03 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre
·
Produtos Industrializa os:
·
De Fabricação Nacional*;
·
Movidos a qualquer combustível;
· Adquiridos por pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental (severa ou profunda), ou autismo;
· Adquiridos diretamente ou por meio de seus
representantes diretos ou legais.
· O benefício é concedido a cada dois anos, sem
limite de solicitações.**
*Somente veículos nacionais podem ser adquiridos com isenção
total de lPl. Entretanto, veículos oriundos dos países membros do Mercosul,
podem ser vendidos no Brasil com isenção parcial desse imposto.
**A alienação de veículos adquiridos com o benefício da
isenção do IPI, efetuado antes de decorridos dois anos de sua aquisição.
PASSO A PASSO
1. Aquisição de laudo médico
particular, com indicação de necessidade especial e ressaltando a necessidade
de dirigir com câmbio automático e direção hidráulica;
2. Ir ao SAC - DETRAN marcar um
serviço, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por exemplo. Após
pagamento de taxa e foto para documentação, é feito um exame médico, quando deverá
ser apresentado o laudo médico, quando deverá ser apresentado o laudo médico
particular; havendo a concordância do médico, o laudo é encaminhado a Junta Médica
no prazo de 72 horas;
3. Dirigir-se a Receita Federal,
na Av. Tancredo Neves (atrás da ToK&StoK), solicitar formulário para
isenção do IPI munido de uma cópia dos seguintes documentos: RG, CNH,
comprovante de residência (conta de agua, Iuz ou telefone residencial), comprovante
de renda ou declaração do Imposto de Renda, laudo médico do DETRAN e certidão negativa
do INSS (www.pgtntazendagovbr);
4. Dirigir-se ao SAC, no posto do
Secretaria da Fazenda, solicitar isenção de ICMS munido de uma cópia dos
seguintes documentos: RG, CNH, comprovante de residência, comprovante de renda
ou declaração do Imposto de Renda, laudo médico do DETRAN e IPI;
Parabéns! Agora você já tem todos
os documentos necessários para comprar o seu veículo com isenções de IPI, ICMS
e IPVA. Documentos exigidos pela concessionaria:
1 via original e 2 cópias
autenticadas da certidão de isenção do IPI;
2 vias originais e 1 cópia
autenticada da certidão de isenção de ICMS;
1 via original e 2 cópias
autenticadas do laudo de perícia do DETRAN;
3 cópias autenticadas da RG.
(cópias autenticadas dos mesmos
documentos do condutor, caso não seja o portador);
3 Cópias autenticadas do
comprovante de residência;
1 cópia autenticada do
comprovante de renda;
Preenchimento dos formulários para
isenção de ICMS, preenchidos e com firma reconhecida
Após chegada do veículo:
Em Posse da nota fiscal de
fábrica, dirigir-se ao DETRAN, solicitar o número da placa e dirigir-se à
Secretaria da Fazenda em qualquer SAC e solicitar isenção do IPVA.

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